AGENTES

São muitos e diversos os agentes a operar atualmente no mercado energético nacional. Desde o transporte até à comercialização, passando pelas associações e pelas agências do setor, cada um representa uma peça fundamental no complexo sistema energético nacional

Saiba quem são os agentes a atuar nos diversos setores, e de que forma o podem ajudar. Aceda diretamente aos respetivos portais para obter informação mais detalhada.

SETOR ELÉTRICO

Capacidade total instalada no Sistema Electroprodutor Nacional

21.8 GW
em 2018

Consumo Total de Eletricidade em Portugal

TWh
em 2018

OPERADOR DA REDE DE TRANSPORTE

A atividade de transporte de energia elétrica integra o desenvolvimento, exploração e manutenção da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT), das suas interligações com outras redes, e a gestão técnica global do sistema, assegurando a coordenação das instalações de produção e de distribuição, tendo em vista a continuidade e a segurança do abastecimento e o funcionamento integrado e eficiente do sistema. No sistema elétrico nacional, a atividade de transporte é exercida, mediante a atribuição de uma concessão exercida em exclusivo e em regime de serviço público.

Operador da Rede de Distribuição

As redes de distribuição possibilitam o escoamento da energia elétrica que aflui dos centros eletroprodutores e das interligações às subestações da RNT para as instalações consumidoras. As redes de distribuição são constituídas por linhas aéreas e por cabos subterrâneos, de alta tensão (60 kV), de média tensão, fundamentalmente 30 kV, 15 kV e 10 kV, e de baixa tensão (400/230 V). Estas redes englobam ainda redes de pequena dimensão a 132 kV, na zona norte do país, e a 6 kV, na zona sul. Além das referidas linhas e cabos, as redes de distribuição são ainda constituídas por subestações, postos de seccionamento, postos de transformação e equipamentos acessórios ligados à sua exploração. Fazem ainda parte das redes de distribuição as instalações de iluminação pública e as ligações a instalações consumidoras e a centros eletroprodutores.

Comercializador de Último Recurso

A actividade de comercialização de energia eléctrica, aberta aos agentes de mercado que preencham os necessários requisitos, constitui-se como a última actividade da cadeia de fornecimento. Os comercializadores podem livremente comprar e vender electricidade. Nesse sentido, têm direito de acesso às redes de transporte e distribuição, mediante o pagamento de tarifas reguladas. Os consumidores podem livremente escolher o seu fornecedor, não sendo a mudança onerada, do ponto de vista contratual. De forma a simplificar e efectivar a mudança de comercializador, foi criada, recentemente, a figura do operador logístico de mudança de comercializador. Para protecção dos consumidores, o comercializador de último recurso tem como finalidade servir de garante do fornecimento de electricidade aos consumidores, nomeadamente os mais frágeis, em condições de qualidade e continuidade do serviço.

Comercializador em Regime de Mercado

A actividade de comercialização de energia eléctrica, aberta aos agentes de mercado que preencham os necessários requisitos, constitui-se como a última actividade da cadeia de fornecimento. Os comercializadores podem livremente comprar e vender electricidade. Nesse sentido, têm direito de acesso às redes de transporte e distribuição, mediante o pagamento de tarifas reguladas. Os consumidores podem livremente escolher o seu fornecedor, não sendo a mudança onerada, do ponto de vista contratual.

Produtor em Regime Ordinário

Actividade de produção que não esteja abrangida por um regime jurídico especial de produção de electricidade com incentivos à utilização de recursos endógenos e renováveis, ou à produção combinada de calor e electricidade.

Produtor em Regime Especial

Actividade licenciada ao abrigo de regimes jurídicos especiais, no âmbito da adopção de políticas destinadas a incentivar a produção de electricidade, nomeadamente através da utilização de recursos endógenos renováveis ou de tecnologias de produção combinada de calor e electricidade.

Operador Logístico de Mudança de Comercializador

Gere o processo de mudança de comercializador de eletricidade promovendo a transparência do mercados de eletricidade e disponibilizando aos consumidores finais o acesso fácil à informação a que têm direito.

SETOR GÁS NATURAL

CONSUMO TOTAL DE GÁS NATURAL EM PORTUGAL

milhões m3
em 2018

OPERADOR DA REDE DE TRANSPORTE

A atividade de transporte de gás natural integra as operações de receção, transporte e entrega de gás natural através da rede de alta pressão, bem como a construção, manutenção, operação e exploração de todas as infraestruturas que integram a Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), as ligações às redes e infraestruturas do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), as interligações com redes de países vizinhos, bem como as instalações necessárias à sua operação. A atividade de transporte é exercida, mediante a atribuição de uma concessão exercida em exclusivo e em regime de serviço público.

Operador de Armazenamento Subterrâneo

A atividade de armazenamento subterrâneo de gás natural integra as operações de receção, a injeção, o armazenamento subterrâneo, a extração, tratamento e a entrega de gás natural na rede de transporte, associado à constituição e manutenção de reservas de segurança e para fins operacionais e de natureza comercial, bem como a construção, a manutenção, a operação e a exploração da infraestrutura de armazenamento subterrâneo de gás natural do Carriço. Um operador de armazenamento subterrâneo é uma entidade concessionária do respetivo armazenamento.

Operador de Terminal de GNL

A atividade de receção, armazenamento e regaseificação em terminais de GNL compreende a receção, o armazenamento, o tratamento e a regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) e a emissão de gás natural para a RNTGN, o carregamento de GNL em camiões–cisterna ou navios metaneiros, bem como a construção, manutenção, operação e exploração do Terminal de GNL de Sines.

Operador da Rede de Distribuição

A atividade de distribuição de gás natural, exercida por uma entidade concessionária ou licenciada de uma infraestrutura de distribuição de gás natural compreende, no caso da rede nacional, a receção, a veiculação e a entrega de gás natural a clientes finais através das redes de média e baixa pressão. No caso das redes de distribuição local, a receção, o armazenamento e regaseificação de GNL nas Unidade Autónomas de GNL (UAG), a emissão de gás natural, a sua veiculação e entrega a clientes finais através das respetivas redes. Quer na rede nacional quer na rede local, a atividade de distribuição compreende igualmente a construção, manutenção, operação e exploração de todas as infraestruturas que integram a respetiva rede e das interligações às redes e infraestruturas a que estejam ligadas, bem como das instalações necessárias à sua operação.

Comercializador de Último Recurso

Entidade titular de uma licença de comercialização de último recurso que está obrigada a assegurar o fornecimento de gás natural a todos os consumidores com consumo anual inferior a 2 milhões m3 ligados à rede que, por opção, não pretendam manter uma relação contratual com outro comercializador, ficando sujeitos ao regime de tarifas e preços regulados.

Comercializador em Regime de Mercado

A actividade de comercialização de gás natural, aberta aos agentes de mercado que preencham os necessários requisitos, constitui-se como a última actividade da cadeia de fornecimento. Os comercializadores podem livremente comprar e vender gás natural. Nesse sentido, têm direito de acesso às redes de transporte e distribuição, mediante o pagamento de tarifas reguladas. Os consumidores podem livremente escolher o seu fornecedor, não sendo a mudança onerada, do ponto de vista contratual.

Operador Logístico de Mudança de Comercializador

Gere o processo de mudança de comercializador de gás natural promovendo a transparência do mercados de gás natural e disponibilizando aos consumidores finais o acesso fácil à informação a que têm direito.

SETOR PETROLÍFERO

importações de petróleo bruto em 2016

ton
em 2018

Operador de refinação de petróleo bruto e de tratamento de produtos de petróleo

A atividade de refinação consiste na transformação de petróleo bruto, de outros hidrocarbonetos líquidos naturais e de produtos semi-fabricados, para fabrico de produtos de petróleo. O acesso a esta atividade é livre, mas sujeito a um processo administrativo de licenciamento, que tem em conta a idoneidade e capacidade técnica, económica e financeira do requerente, a conformidade do respetivo projeto com a política energética nacional, os planos de ordenamento do território e os objetivos de política ambiental.

Operador de armazenamento de petróleo bruto e de produtos de petróleo

A atividade de armazenamento compreende a manutenção de petróleo bruto e de produtos de petróleo, em reservatórios situados em instalações devidamente autorizadas, incluindo cavernas, para fins logísticos, de consumo ou de constituição de reservas de segurança, para uso próprio ou de terceiros, incluindo instalações de venda a retalho e com exclusão da manutenção de produtos em vias de fabrico nas refinarias ou noutras instalações petrolíferas industriais.

Operadores de Armazenagem

Operadores de  Armazenagem (Consumo Próprio)

Operador de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo

A atividade de transporte compreende a veiculação de petróleo bruto ou de produtos de petróleo através de equipamentos móveis (rodoviários e ferroviários e embarcações) ou fixos (oleodutos), excluindo o abastecimento direto a clientes finais, ou de instalações de armazenamento destinadas ao abastecimento direto de clientes finais.

Operador de distribuição de produtos de petróleo

A atividade de distribuição compreende a veiculação de produtos de petróleo através de equipamentos móveis (rodoviários e ferroviários e embarcações) ou fixos (redes e ramais de condutas) tendo em vista o abastecimento de clientes finais, ou de instalações de armazenamento destinado ao abastecimento direto de clientes finais.

Comercializador de petróleo bruto e de produtos de petróleo

A atividade de comercializador ecompreende a compra e venda de petróleo bruto ou de produtos de petróleo para comercialização a clientes finais, ou outros intervenientes no Sistema Petrolífero Nacional.

Comercializadores de Produtos de Petróleo

Comercializadores de Combustível Naval

Operadores de GPL Canalizado

MOBILIDADE ELÉTRICA

Entidade gestora da Rede de Mobilidade Elétrica

Responsável pela gestão e monitorização da rede de mobilidade elétrica, nomeadamente em termos dos fluxos energéticos, de informação e financeiros, necessários ao seu funcionamento.

OPERADOR DE PONTO DE CARREGAMENTO

Responsáveis pela instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento e prestação de outros serviços relacionados e pelo fornecimento e receção de informação relativa aos seus pontos de carregamento.

Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica

A comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica corresponde à compra a grosso e venda a retalho de energia elétrica para fornecimento aos utilizadores de veículos elétricos com a finalidade de carregamento das respetivas baterias nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica.

AGÊNCIAS & ASSOCIAÇÕES

Agência Nacional de Energia

Promover o desenvolvimento de atividades de interesse público na área da energia, do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade.

Agências Municipais e Regionais de Energia

Centro de especialização em eficiência energética, energia renováveis, sistemas energéticos inteligentes, água, clima, entre outros, visando a transição energética e contribuindo para a realização de objetivos Energia-Clima

Associações Setoriais

Tem como missão a coordenação e representação dos interesses comuns dos seus Associados nas respetivas áreas de atuação.

EMPRESAS

Empresas de Serviços Energéticos

Entidades que investem, desenvolvem e gerem projetos de eficiência energética, em contratos de performance com os seus clientes, envolvendo a racionalização, poupança ou produção descentralizada de energia, permitindo às organizações e instituições economias energéticas e consequente optimização de investimentos e fatura de energia.

ENTIDADES RECONHECIDAS

Entidades reconhecidas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), que realizam a sua atividade conforme definido na respetiva legislação.